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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.622, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.

Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.

(Publicado no D.O. Seção I, de 19-10-1955.)

RETIFICAÇÃO

    No art. 1º, retificado  no D.O.., Seção I, de 22.10.1955, página número 19.713, 2ª coluna, onde se lê:

"...dos que  perceberam..."

    Leia-se:

"... do que perceberem..."

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1955