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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.

Vigência

(Vide Decreto-Lei nº 741, de 1969)
(Vide Decreto Lei nº 920, de 1969)
(Vide Lei nº 7.018, de 1982)

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

Corpo da Armada

Almirante-de-Esquadra .......................................................................................

5

Vice-Almirante ..................................................................................................

15

Contra-Almirante ...............................................................................................

26

Capitão-de Mar-e-Guerra ....................................................................................

130

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

300

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

508

Capitão-Tenente ................................................................................................

600

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

350

Segundo-Tenente ..............................................................................................

(aberto)

 

1.934

Corpo de Fuzileiros Navais

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirane ................................................................................................

4

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................

22

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

50

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

75

Capitão-Tenente ................................................................................................

170

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

160

Segundo-Tenente ..............................................................................................

(aberto)

 

482

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirante ...............................................................................................

2

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................

14

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

38

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

60

Capitão-Tenente ................................................................................................

45

 

160

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirante ...............................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................

24

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

58

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

124

Capitão-Tenente ................................................................................................

170

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

210

Segundo-Tenente ..............................................................................................

(aberto)

 

590

Corpo de Saúde da Marinha

Quadro de Médicos

Vice-Almirante ..................................................................................................

1

Contra-Almirante ...............................................................................................

3

Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................................................................

25

Capitão-de-Fragata ............................................................................................

55

Capitão-de-Corveta ............................................................................................

90

Capitão-Tenente ................................................................................................

125

Primeiro-Tenente ...............................................................................................

100

 

399

Quadro de Farmacêuticos

Capitão-de-Mar-e-Guerra ......................................................................................

2

Capitão-de-Fragata ...............................................................................................

5

Capitão-de-Corveta ...............................................................................................

9

Capitão-Tenente ...................................................................................................

23

Primeiro-Tenente ..................................................................................................

30

 

69

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitão-de-Mar-e-Guerra .......................................................................................

4

Capitão-de-Fragata ...............................................................................................

10

Capitão-de-Corveta ...............................................................................................

22

Capitão-Tenente ...................................................................................................

60

Primeiro-Tenente ..................................................................................................

60

 

156

Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitão-de-Corveta ...............................................................................................

20

Capitão-Tenente ...................................................................................................

90

Primeiro-Tenente ..................................................................................................

150

Segundo-Tenente .................................................................................................

160

 

420

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitão-de-Corveta ...............................................................................................

5

Capitão-Tenente ...................................................................................................

12

Primeiro-Tenente ..................................................................................................

25

Segundo-Tenente .................................................................................................

40

 

82

Quadro de Músicos Fuzileiros Navais

Capitão-Tenente ...................................................................................................

1

Primeiro-Tenenete ................................................................................................

2

Segundo-Tenente .................................................................................................

3

 

6

Art. 2º As vagas resultantes da presente Lei serão preenchidas a partir de 1º de janeiro de 1969, em parcelas a serem estabelecidas pela administração naval, de acôrdo com a necessidade orçamentária.

§ 1º O preenchimento das vagas de que trata êste artigo será feito de acôrdo com o estabelecido na Lei número 4.822, de 29 de outubro de 1965, modificada pela Lei nº 5.141, de 14 de outubro de 1966.

§ 2º As vagas resultantes da aplicação desta Lei serão levadas em consideração para a desagregação de oficiais que, em 1º de janeiro de 1969, se encontrarem agregados, sem impedimentos legais para reverterem.

Art. 3º O cálculo das vagas para a cota compulsória relativa ao ano de 1968 será feito de acôrdo com os efetivos contidos na Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, alterada pela Lei nº 4.300, de 23 de dezembro de 1963.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1968

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