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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.509, DE 15 DE OUTUBRO DE 1968.

 

Concede pensão mensal à viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Amélia Motta Athayde, viúva do ex-parlamentar Walter Geraldo de Azevedo Athayde, uma pensão mensal equivalente a 6 (seis) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.

Art. 2º O pagamento da pensão será feito enquanto a beneficiária fôr viúva e correrá à conta da verba orçamentária própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968

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