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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

43.0.00

- Transferência de Capital

 

43.2.00

- Auxílio para Obras Públicas

 

43.2.03

- Entidades do Distrito Federal

 

I - Companhia de Telefones de Brasília

7.075.000,00

43.3.00

- Auxílio para Equipamentos e Instalações

 

43.3.03

- Entidades do Distrito Federal

 

I - Companhia de Telefones de Brasília

1.200.000,00

Art. 3º O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968

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