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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.416, DE 10 DE ABRIL DE 1968.

Altera o § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º A execução das obras e serviços referidos nas alínea " a " dêste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte, ficará a cargo da SUDENE, ou mediante convênio a cargo de outras entidades ou órgãos federais, ou, na impossibilidade da atuação dêstes, a cargo de entidades ou órgãos estaduais."

       Art 2º O art. 26 da citada Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 6º A execução direta pela SUDENE se restringirá às regiões onde não fôr possível a atuação de outros órgãos ou entidades, federais ou estaduais.

§ 7º A celebração dos convênios, que objetivem a execução aludida neste artigo, independerá de quaisquer formalidades, ressalvadas as que, a critério do Superintendente da SUDENE, sejam consideradas necessárias para comprovar a qualidade do representante do órgão ou entidade convenente.’

        Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1968

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