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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas inadiáveis da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967

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