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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.335, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

 

Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967

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