Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.289, DE 25 DE MAIO DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro o imóvel situado na Rua de Santa Cruz, nº 215, em Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, para fins de instalação de diversos serviços assisntenciais previstos em seus Estatutos, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua de Santa Cruz nº 215, na Cidade de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Ação Paroquial de Assistência de Limoeiro, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio da União, ressalvada a indenização das benfeitorias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

*