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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.277, DE 24 DE ABRIL DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas, de âmbito nacional necessárias ao deslocamento dos Congressistas, durante o exercício de 1967.

Art. 2º As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nas suas respectivas esferas de ação, regulamentarão o disposto no artigo anterior, atendendo à proporcionalidade de cada uma das Casas do Congresso.

Art. 3º As requisições de passagens deverão ser feitas diretamente as emprêsas de transporte aèreo sem interferência, direta ou indireta de agentes ou intermediários.

Art. 4º A partir do exercício de 1968, será incluída, no Orçamento da União, verba destinada a atender o disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967

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