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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.219, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Concede pensão especial mensal a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal, correspondente à metade do maior salário-mínimo vigente no País a Alice Luz Ferreira, viúva de Alfredo da Silva Ferreira, ex-tripulante e náufrago do navio “Brasiloide”.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1967

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