Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.210, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.050.000 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado da Bahia, para pagamento de despesas que corriam à conta das categorias econômicas:

 

 

Cr$

3.1.2.0

- Material de consumo

 

02.00

- Impressos e artigos de expediente, etc. ...............................................

2.000.000

04.00

- Combustíveis e lubrificantes ................................................................

800.000

05.00

- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos e de móveis .....................................................................

300.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

04.00

- Iluminação, fôrça motriz e gás .............................................................

1.800.000

06.00

- Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..............

1.800.000

09.00

- Serviços de comunicações em geral ....................................................

1.350.000

 

 

8.050.000

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967

*