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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.182, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.

Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A pensão mensal concedida a Eulália Ribeiro de Souza Reis, viúva de Francisco Tito de Souza Reis, nos têrmos da Lei nº 1.194, de 9 de setembro de 1950, passará a ser paga em razão de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo do País.

Art. 2º Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966 e retificado em 9.12.1966

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