Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.164, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Departamento Federal de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender a despesas que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência de dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza decorrentes da instalação e custeio dos serviços do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.

Art. 2º Do crédito ora autorizado, Cr$ 399.514.380 (trezentos e noventa e nove milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e oitenta cruzeiros), são destinados a atender compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e prestação de serviços de terceiros, e Cr$ 167.396.732 (cento e sessenta e sete milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e dois cruzeiros) ao pagamento das dívidas contraídas pelo Departamento Federal de Segurança Pública em exercícios anteriores, até 31 de dezembro de 1964.

Art. 3º O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966

*