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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.022, DE 9 DE JUNHO DE 1966.

Altera o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É elevado de 1 (um) para 3 (três) o número de cargos de Eletricista-Auxiliar símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal constante da Lei número 4.279, de 4 de novembro de 1963.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), em refôrço à suas dotações de pessoal Civil e Salário-Família.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mem de Sá

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1966

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