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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.016, DE 7 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicópteros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.956.750.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta e seis milhões setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com a aquisição de helicóptero, respectivos sobressalentes e itens de suprimentos, destinados ao Ministério, da Aeronáutica.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1966

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