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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da viagem do então Presidente da República, Doutor João Belchior Marques Goulart, aos Estados Unidos da América e ao México.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhões

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1966

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