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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:

3.1.01.02

- Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos

3.000.000.000

3.1.02.01

- Ajuda de custo

Cr$120.000.000

4.3.3.1.2

- Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas

Cr$220.000.000

Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1965

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