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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.861, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros) para reforço de dotações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito suplementar de Cr$ 2.166.530.000 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações inscritas no Orçamento de 1965:

Subanexo 2.03.00 - Tribunal de Contas

3.0.0.0

 – Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 – Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 – Pessoal

 

3.1.1.1

 – Pessoal Civil

1.825.700.000

3.2.0.0

 – Transferências Correntes:

 

3.2.3.0

 – Inativos

325.000.000

3.2.5.0

 – Salário família

15.830.000

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1965