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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.842, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Governadores Estaduais norte-americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Governadores Estaduais norte-americanos.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965

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