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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.810, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Transfere cargo do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferido para a Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional) 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar, Símbolo 4-C, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o respectivo ocupante, Miguel Cruz Silva.

Parágrafo único. O cargo transferido passará a denominar-se “Fiel do Tesouro”, na forma do § 5º do artigo 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, ficando também extintos, quando vagarem, mais 2 (dois) cargos de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18, do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965

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