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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.796, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Altera, sem ônus, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes alterações na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:

Anexo 3

- Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00

- Justiça Militar

Unidade 3.03.01

- Superior Tribunal Militar

Função 0.2

- Categoria Econômica

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.2

- Início de Obras:

1) ONDE SE LÊ:

“2) Construção de 102 apartamentos em Brasília para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,

LEIA-SE:

“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”,

2) Transfira-se para a especificação

“2) Construção de apartamentos em Brasília, para o Pessoal da Justiça Militar .... - 900.000.000”, a verba consignada na especificação.

“1) Construção de um estabelecimento Penal Militar em Brasília 200.000.000”.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965

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