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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.782, DE 28 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Lopes Rodrigues

Hugo Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1965

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