Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.758, DE 19 DE AGOSTO DE 1965.

 

Altera dispositivo da Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964 que aprovou o Orçamento Geral da União para o Exercício de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas, na forma que se segue, as dotações constantes do Anexo 4.0.00 - Poder Executivo, Subanexo 4.21.00 - Ministério da Saúde, do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 4.539, de 10 de dezembro de 1964:

4.21.03 - COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

Categoria Econômica

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

Em milhares de Cruzeiros

 

 

Cr$

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

12.208

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial:

 

 

1) Manutenção do Centro de Informações e Coordenação de problemas alimentares.

27.816

 

4.21.16 - Serviço Nacional do Câncer

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

3.2.1.6

Instituições Diversas

700.000

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas

 

4.1.1.3

Prosseguimento e conclusão de obras:

 

 

1) Instituto Nacional de Câncer, no Rio de Janeiro - Guanabara

300.000

 

4.21.17 - Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.2.0

Auxílios para obras públicas

 

4.3.2.2

Entidades Estaduais

 

 

2) Para ampliação de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios

-0-

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.2.0

Auxílios para obras públicas

 

4.3.2.2

Entidades Estaduais

 

 

2) Para manutenção de serviços psiquiátricos em unidades hospitalares, nos Estados e Territórios

194.000

 

4.21.19 - Serviço Nacional de Educação Sanitária

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

12.330

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Espacial:

 

 

1) Desenvolvimento da educação sanitária no Território Nacional, inclusive despesas com formação e treinamento de pessoal .............

59.220

 

4.21.20 - Serviço Nacional  de Fiscalização da Medicina e Farmácia

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

38.200

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial:

 

 

1) Para intensificação da Campanha Contra o uso de tóxico dos serviços de fiscalização de drogas e medicamentos e manutenção do laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos

 

 

31.800

 

4.21.21 - Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

4.870

3.1.4.0

Encargos Diversos

6.850

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.4.0

Material Permanente

7.190

 

4.21.22 - Serviço Nacional de Lepra

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

3.2.1.6

Instituições Diversas

 

 

2) Para reparos, instalações de equipamentos em preventórios para filhos sadios de lázaros em todo e País, através da federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e defesas Contra a Lepra ...

 

- 0-

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

3.2.1.6

Instituições Diversas

 

 

2) Para reparos em Preventórios de filhos sadios de Lázaros, em todo o Território Nacional, inclusive, instalação e aquisição de equipamentos, aparelhamento e material permanente através da Federação das Sociedades de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra

 

 

                       76.000

 

4.21.24 - Serviço de Saúde dos Portos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

44.126

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial:

 

 

1) Execução de programa de inspeção e desinfecção de aeronaves e embarcações, aquisições de lanchas, motores e equipamentos, inclusive despesas com aparelhamento das oficinas de reparos

 

9.000

 

4.21.25 - Instituto Oswado Cruz

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

189.095

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial:

 

 

1) Despesas de qualquer natureza com a realização de pesquisas e investigações científicas e tecnológicas, inclusive fabricação de produtos biológicos, exceto obras

309.405

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1965

*