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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.705, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

 

Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramentos dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre (Rio Grande do Sul) por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965

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