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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.650, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1965

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