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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.648, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de até Cr$ 950.000.000 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para adquirir os créditos privilegiados por salários, vencidos até 15 de fevereiro de 1965, dos empregados da Panair do Brasil S.A., regularmente habilitados no processo falimentar desta firma, mediante a respectiva cessão de créditos a favor da União Federal.

Art. 2º O crédito pessoal de que se trata esta Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965

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