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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.614, DE 2 DE ABRIL DE 1965.

 

Denomina “Rodovia Lauro Müller” a atual BR-59, que liga o Estado do Paraná ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominada “Rodovia Lauro Müller” a atual BR-59, que liga Curitiba, no Estado do Paraná a Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, via Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1965

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