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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.599, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.

 

Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro a que se refere o artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para a importação da camioneta marca Chevrolet, modêlo 1964, série 41135F311566, doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra, presidida pela Senhora Eunice Weaner, pelo Lions Club de Pennsylvania, Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência. e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1965