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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em refôrço de subconsignação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação:

- Anexo 5 - Poder Judiciário.

5 - 04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais Eleitorais

02.05 - Distrito Federal - Brasília

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil

Subconsignação 1.1.04 - Diárias

Item 2 - Cr$2.507.880,00

Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello branco

Milton Soares Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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