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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.567, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 397.246.024,90, destinado ao ressarcimento do Banco de Crédito da Amazônia S.A. pelas despesas efetuadas com o pagamento do aumento de 25% sôbre os preços de compra da borracha nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 397.246.024,90 (trezentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, vinte e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao ressarcimento do Banco de Crédito da Amazônia S.A. pelas despesas efetuadas com o pagamento de aumento de 25% sôbre os preços da compra da borracha nacional, na conformidade da resolução tomada em sessão realizada, em 24 de fevereiro de 1958, pela Assembléia Geral Extraordinária de acionistas do referido estabelecimento.

Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

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