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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.550, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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