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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Ernesto de Mello Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964