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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Altera o § 1º do Art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964

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