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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Modifica dispositivo do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra “c” do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação.

“c” - assinar contratos e autorizar despesas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.196

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