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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.445, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Vigência

Altera disposições da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assim alterada a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura Adendo B

Subvenções Ordinárias

13) - Minas Gerais

ONDE SE LÊ:

Ginásio São Sebastião - Matipó.

LEIA-SE:

Ginásio São João - Matipó.

Adendo D

Ensino Primário

08) - Espírito Santo

ONDE SE LÊ:

Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia

LEIA-SE:

Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda

31 - Delegacias Fiscais

Verba 1.0.00

Consignação 1.6.00

Subconsignação 1.6.01.

Na tabela discriminativa da despesa por unidade (página 468), 1a coluna 02) - Alagoas,

ONDE SE LÊ:

1.800

LEIA-SE:

7.800

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo A

Assistência a Menores

08) - Espírito Santo

ONDE SE LÊ:

Obras Sociais Cambonianas - Nova Venécia - 50.000

Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia - 100.000

LEIA-SE:

Assistência Social Camboniana - Nova Venécia - 150.000

Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde

Adendo C

Departamento Nacional da Criança

08) - Espírito Santo

ONDE SE LÊ:

Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia

LEIA-SE:

Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões

Flávio Lacerda

Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964

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