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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.174, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a auxiliar a execução do Plano Qüinqüenal de Obras da Diocese de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:

a) para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;

b) para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;

c) para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a ser pago em 2 (dois) anos consecutivos, em parcelas de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas ao órgão competente do Poder Executivo dentro de 2 (dois) anos após o pagamento do auxílio previsto nesta lei.

Art. 4º No caso de extinção da entidade, ou de qualquer dos departamentos beneficiados, reverterá ao Poder Público o valor do auxílio correspondente de que trata a presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962

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