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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.129, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; o Colégio Coração de Maria, de Santos, Estado de São Paulo; o Liceu Feminino Santista de Santos, Estado de São Paulo; o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Santa Catarina; a Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e a Escola Normal Rural de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Educandário Nossa Senhora de Lourdes, de Brusque, Estado de Santa Catarina; Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Colégio Coração de Maria, de Santos, e Cr $ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Liceu Feminino Santista, de Santos, ambos no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a auxiliar o Instituto de Assistência Social, Formação e Cultura, de Tubarão, Estado de Santa Catarina; de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Regional, de Leopoldo Bulhões, e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Escola Normal Rural, de Urutaí, ambas no Estado de Goiás.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Miguel Calmon

Roberto Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1962

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