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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.126, DE 27 DE  AGOSTO DE 1962.

 

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:

ANEXO I

GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.

GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.

GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.

ANEXO IV

Código GL- 304-A, B e C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962

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