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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.

Vide Lei nº 5.937, de 1973

Concede a pensão especial de Cr$... 20.000,00 mensais ao jornalista Rolando Pedreira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao jornalista Rolando Pedreira a pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à, Nação, durante quase meio século de constante atividade na Imprensa.

Art. 2º A pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministro da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Carlos Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960

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