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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Vigência

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação:

Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

10 - Departamento Nacional da Produção Animal.

Verba 3.0.00.

Consignação 3.1.00.

Subconsignação 3.1.03.

ONDE SE LÊ:

25 - São Paulo.

5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

LEIA-SE:

22 - Rio Grande do Sul.

12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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