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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.719, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956, para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

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