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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO

Subanexo 4.13

- Ministério da Agricultura.

07.04.02

- Divisão de Orçamento

 

(Encargos Gerais)

2.1.02

- Subvenções Ordinárias

2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

 

Cr$

ONDE  SE LÊ: ...........................................................................................................

194.733,866

LEIA-SE: ...........................................................................................................

192.233,866

ONDE SE LÊ:

 

Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................

294.733,866

Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................

838.475,866

Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................

838.475,866

Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................

838.475,866

Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................

1.226.530,249

Total Geral .........................................................................................................

1.329.030,249

LEIA-SE:

 

Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................

292.233.866

Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................

49.662.000

Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................

835.975.866

Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................

835.975.866

Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................

1.224.030.249

Total Geral .........................................................................................................

1.326.530.249

09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE

 

Cr$

ONDE SE LÊ:

 

1.1.06

- Salários de Contratados .....................................................................

540.000

LEIA-SE:

 

1.1.05

- Salários de Contratados .....................................................................

540.000

ONDE SE LÊ:

 

3.1.03

- Desenvolvimento da Produção

 
 

25)

- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste ....................................................................................

3.000.000

LEIA-SE:

 

3.1.03

- Desenvolvimento da Produção

 
 

25)

- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) .................................................................

3.000.000

11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

4.13 - Ministério da Agricultura

Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Cr$

ONDE SE LÊ:

Unidades

1.3.02

1.3.13

Consignação

Diretoria Geral ...............................................................

265.000

200.000

1.835.000

Divisão de Águas ..........................................................

395.000

350.000

16.554.000

LEIA-SE:

Unidades

1.3.02

1.3.13

Consignação

Diretoria Geral ...............................................................

365.000

300.000

1.935.000

Divisão de Águas ..........................................................

495.000

350.000

16.454.000

15 - SERVIÇO FLORESTAL

3.1.17

- Acordos

ONDE SE LÊ:

11

- Maranhão ..................................................................................................

200.000

1

- Cuiabá ......................................................................................................

100.000

LEIA-SE:

11

- Maranhão ..................................................................................................

200.000

12

- Mato Grosso

 

1

- Cuiabá ......................................................................................................

100.000

17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA

1.6.23

- Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos

   

Cr$

 

INCLUA-SE:

 

10

- Instituto Regional de Meteorologia de Salvador ....................................

2.500.000

 

ONDE SE LÊ:

 

Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................

21.000.000

Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................

21.020.000

Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................

121.773.720

Total das Despesas Ordinárias .............................................................................

121.773.720

Total Geral ............................................................................................................

137.073.720

LEIA-SE:

 

Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................

23.500.000

Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................

23.520.000

Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................

124.273.720

Total das Despesas Ordinárias .............................................................................

124.273.720

Total Geral ............................................................................................................

139.573.720

19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO

   

Cr$

(Despesas Próprias)

1.5.14

- Outros serviços contratuais

 

1)

Ampliação das atividades didáticas das Escolas:

 

07)

Distrito Federal

 
 

Inclua-se o seguinte item, transferido de

 

13)

Minas Gerais, item 12:

 

3)

Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agricultura ............

450.000

13)

Minas Gerais

 
 

Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal.

 

20)

Rio de Janeiro

 
 

Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13

 

23)

Rio Grande do Sul

 
 

Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................

47.390.000

Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................

56.180.000

 

LEIA-SE:

 

Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................

40.850.000

Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................

49.640.000

1.6.13

- Serviços Educativos e Culturais

 
 

Incluam-se os seguintes itens:

 

10)

Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais ....................

1.500.000

11)

Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista .................................

800.000

12)

Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena ..................................

440.000

13)

Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ...........

1.500.000

14)

Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................

500.000

15)

Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete ..........

1.000.000

 

ONDE SE LÊ:

 

Total da Subconsignação 1.6.13 ..........................................................................

69.610.000

Total da Consignação .1.6.00 ...............................................................................

111.020.000

Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................

324.837.700

Total das Despesas Ordinárias .............................................................................

324.837.700

 

LEIA-SE:

 

Total da Subconsignação 1.6.13 ..........................................................................

74.740.000

Total da Consignação .1.6.00 ...............................................................................

116.150.000

Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................

323.427.700

Total das Despesas Ordinárias .............................................................................

323.427.700

3.1.17

- Acordos

 

1)

Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola

 

1)

Escolas Agrotécnicas

 

21)

Rio Grande do Norte

 
 

ONDE SE LÊ:

 

1)

Janduis ..................................................................................................

3.000.000

 

LEIA-SE:

 

1)

Macaíba - Jundiaí ...................................................................................

3.000.000

2)

Escolas de Iniciação Agrícola

 

13)

Minas Gerais

 
 

INCLUA-SE:

 

16)

Inhaúma .................................................................................................

800.000

 

ONDE SE LÊ:

 
 

Total do item 2 .......................................................................................

91.600.000

 

Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................

184.900.000

 

Total da Consignação 3.1.00 ..................................................................

315.850.000

 

Total da Verba 3.0.00 .............................................................................

505.850.000

 

Total das Despesas de Capital ...............................................................

544.650.000

 

Total Geral .............................................................................................

869.487.700

 

LEIA-SE:

 
 

Total do item 2 .......................................................................................

92.400.000

 

Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................

185.700.000

 

Total da Consignação 3.1.00 ..................................................................

316.600.000

 

Total da Verba 3.0.00 .............................................................................

506.650.000

 

Total das Despesas de Capital ...............................................................

545.450.000

 

Total Geral .............................................................................................

868.877.700

 

ONDE SE LÊ:

 

21)

Escola Fluminense de Medicina e Veterinária

 
 

LEIA-SE:

 

21)

Escola Fluminense de Medicina Veterinária.

 

2.1.01

- Auxílios

 
 

ONDE SE LÊ:

 

7

- Outras entidades

 

1.6.13

Serviços educativos e culturais

 
 

2)

Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) .........................

30.000

   

LEIA-SE:

 

7

- Outras entidades

 
 

2)

Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................

30.000

Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações

 

ONDE SE LÊ:

   

1.5.00

- Serviços de Terceiros ..............................................

276.188.348

276.188.348

1.6.00

- Encargos Diversos .................................................

1.019.320.483

1.019.320.483

 

Total da Verba 1.0.00 ...............................................

3.200.618.891

3.668.100.047

2.1.00

- Auxílios e Subvenções ............................................

989.935.776

989.935.776

 

Total da Verba 2.0.00 ...............................................

989.935.776

989.935.776

 

Total das despesas ordinárias ..............................................................

4.658.035.823

3.1.00

Serviços em regime especial de financiamento .........

4.272.420.000

4.272.420.000

 

Total da verba 3.0.00 ................................................

.......................

4.462.420.000

 

Total das despesas de Capital ..................................

.......................

4.981.392.000

 

Total geral ................................................................

.......................

9.639.427.823

 

LEIA-SE:

   

1.5.00

- Serviços de Terceiros .............................................

269.648.348

269.648.348

1.6.00

- Encargos Diversos ..................................................

1.026.950.483

1.026.950.483

 

Total da Verba 1.0.00 ...............................................

3.201.708.891

3.669.190.047

2.1.00

- Auxílios e Subvenções ...........................................

987.435.776

987.435.776

 

Total da Verba 2.0.00 ...............................................

987.435.776

987.435.776

 

Total das Despesas Ordinárias .................................

.......................

4.656.625.823

3.1.00

Serviços em Regime Especial de Financiamento ......

4.273.220.000

4.273.220.000

 

Total da Verba 3.0.00 ...............................................

.......................

4.463.220.000

 

Total das Despesas de Capital ..................................

.......................

4.982.192.000

 

Total Geral ................................................................

.......................

9.638.817.823

Demonstração da Despesa por Unidade

 

ONDE SE LÊ:

     

07.04.02

Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................

1.226.530.249

102.500.000

1.329.030.249

17

- Serviço de Meteorologia ....

121.773.720

15.300.000

137.073.720

19.01

- Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............

324.837.700

544.650.000

869.487.700

 

Total .....................................

4.658.035.823

4.981.392.000

9.639.427.823

LEIA-SE:

       

07.04.02

- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................

1.224.030.249

102.500.000

1.326.530.249

17

Serviço de Meteorologia .......

124.273.720

15.300.000

139.573.720

19.01

Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............

323.427.700

545.450.000

868.877.700

 

Total .....................................

4.656.625.823

4.982.192.000

9.638.817.823

ADENDO "A"

4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS

05) - Bahia

Suprima-se a dotação de Cr$ 2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$ 192.233.866,00.

Art. 2º Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.

Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JuscELiNo KuBITScHEk
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida
,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

*