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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Determina a transferência de verbas no orçamento vigente

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 – Ampliações das atividades didáticas das Escolas:

                                                                                                                                                  Cr$
         13 – Minas Gerais,

5) Despesas de qualquer natureza

Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ............................................................... 1.500.000,00

7) Despesas de qualquer natureza,

Idem, idem, .................................................................................................................... 440.000,00

9) Despesas

Idem, idem, ................................................................................................................. 1.500.000,00

para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,

3) Despesas de qualquer natureza ...

Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ........................................................... ... 1.500.000,00

4) Despesas, idem, idem, ..........................................................................................  .... 440.000,00

5) Despesas, idem, idem, ............................................................................................. 1.500.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1959

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