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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Concede pensão mensal a Alba Coelho Sales, viúva do ex-Ministro Eurico de Aguiar Sales.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Alba Coelho Sales, viúva de Eurico de Aguiar Sales. ex-deputado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação, orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União

Art. 2º Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959

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