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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.695, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

Provê sôbre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União incluirá obrigatoriamente, em quatro prestações iguais e sucessivas, a dotação total de Cr$ 28.798.438,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e oito cruzeiros), para o prosseguimento e conclusão das obras do Hospital Regional de Tuberculose, da Companhia Nacional Contra a Tuberculose, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acôrdo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado

Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959

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