Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Pinotti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1959

*