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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.671, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para despesas com o V Congresso Nacional de Cirurgia realizado de 20 a 25 de outubro do corrente ano, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O auxilio de que trata êste artigo, será entregue a Diretoria da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1959

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