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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.660, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Amplia a aplicação do crédito de Cr$ 582.424.000,00, aberto pela Lei nº 3.430, de 15 de julho de 1958, e destinado ao pagamento de repouso, qüinqüênios e salário-família de marítimos que servem no Lóide Brasileiro.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.430 de 15 de julho de 1958, também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.

Juscelino Kubitschek.

Ernani do Amaral Peixoto.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1959