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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.650, DE 31 DE OUTUBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo  Senado Federal  o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20, para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo  Senado Federal  o crédito especial de Cr$ 1.861.243,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de diferença de gratificação adicional a funcionários aposentados da Secretaria do Senado.

Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1959

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