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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 1959.

Vide Lei nº 4.049, de 1962

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e classificado no Grupo D pela Lei nº 1.340, de 30 de janeiro de 1951, passa a ter a estruturação estabelecida na presente lei e na tabela que a acompanha.

Parágrafo único. Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, de acôrdo com a nova situação constante da tabela.

Art. 2º As carreiras de Escriturário e Datilógrafo passam a constituir a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas letras G a H, na conformidade da tabela anexa.

§ 1º Os atuais escriturários e datilógrafos classe G ficam classificados na classe H, e os escriturários classes E e F, bem assim os datilógrafos classe F, na classe G.

§ 2º Cabe aos auxiliares judiciários a execução dos serviços de datilografia.

Art. 3º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância organizado pelo Tribunal.

Parágrafo único. É ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

Art. 4º É criado o cargo de Redator de Debates e do Boletim Eleitoral, isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-7.

Art. 5º São criados, no mesmo quadro, 4 (quatro) cargos de carreira, de Auxiliar Judiciário, classe G, e a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.

Art. 6º Compete ao Redator do Boletim Eleitoral, além das obrigações que lhe impuser o Tribunal, em provimento especial, a organização, revisão e colecionamento dos atos taquigráficos e a organização e direção do Boletim Eleitoral.

Art. 7º É extinto o cargo de Motorista, padrão H.

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - o crédito especial de Cr$356.595,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros).

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Falcão

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959

TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI

Número

de

cargos

Cargo ou Carreira

Símbolo

classe

ou padrão

 

Cargos em Comissão

 

1

Diretor Geral .........................................................................................

PJ-4

2

Diretor de Serviço .................................................................................

PJ-5

 

Cargos Isolados

 

1

Auditor Fiscal ........................................................................................

PJ-5

1

Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................

PJ-7

1

Taquígrafo ............................................................................................

N

1

Arquivista ..............................................................................................

L

1

Almoxarife .............................................................................................

K

1

Porteiro .................................................................................................

J

1

Ajudante de Porteiro .............................................................................

I

 

Cargos de Carreira

 

1

Oficial Judiciário ....................................................................................

N

2

Oficial Judiciário ....................................................................................

M

2

Oficial Judiciário ....................................................................................

L

3

Oficial Judiciário ....................................................................................

K

4

Oficial Judiciário ....................................................................................

J

5

Oficial Judiciário ....................................................................................

I

12

Auxiliar Judiciário ..................................................................................

H

17

Auxiliar Judiciário ..................................................................................

G

1

Contínuo ...............................................................................................

H

3

Contínuo ...............................................................................................

 

1

Servente ...............................................................................................

F

2

Servente ...............................................................................................

E

3

Servente ...............................................................................................

D

 

Funções Gratificadas

 

6

Chefe de Seção ....................................................................................

FG-5

1

Secretário da Presidência .....................................................................

FG-4

1

Secretário da Procuradoria Regional .....................................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ......................................................................

FG-5

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.

*